IRS – Prorrogação até 27 fevereiro de alguns prazos que terminavam a 15

Face a alguns constrangimentos informáticos registados no portal das finanças, o Despacho n.º 51/2023-XXIII, do SEAF, de 15 de fevereiro, prorrogou até ao dia 27 de fevereiro o prazo de cumprimento das seguintes obrigações fiscais, cujo prazo de cumprimento terminada no dia 15:

  • Comunicação do agregado familiar
  • Comunicação de frequência de estabelecimento de ensino de dependente com rendimentos
  • Afetação de despesas e de imóveis à atividade do sujeito passivo com rendimentos da categoria B
  • Comunicação relativa a contratos de arrendamento de longa duração
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